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III- RATEIO DE DESPESAS - QUOTAS

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https://hugomnbr.negocio.site/ [SUBCONDOMÍNIOS] [GRUPO DE DESPESAS] [RATEIO] O código civil coloca: ____________________________ CAPíTULO III Das Despesas do Condomínio Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. § 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade. De < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4591.htm > _______________________________________ A convenção é que determina a participação do condômino na despesa,  o uso da fração ideal direciona a cobrança pelo patrimônio. É possível um subcondomínio possuir cnpj como filial do condomínio, mas sem a necessidade de entrar neste mérito, a cobrança pode ser realizada em função do uso e circulação a disposição dos seus condôminos. A individualização identificada das despesas para cada mor...

II- CÁLCULO DA FRAÇÃO IDEAL

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https://hugomnbr.negocio.site/     [Fração Ideal] [Condomínio Simples] [Condomínio Complexo] [Subcondomínio] [Alteração da Fração Ideal] A fração Ideal - Proporcionalidade no Rateio das Contas Referente ao Patrimônio. O cálculo da fração. FI= Área Equivalente da Unidade (Apartamento ou Loja)        Somatórios das Áreas Equivalentes CONDOMÍNIO SIMPLES Quando as áreas das unidades são iguais e o padrão de acabamento entre eles é aproximadamente o mesmo, suas frações são iguais. Abaixo o cálculo da fração ideal para   um apartamento de um condomínio com 6 apartamentos iguais e área de 200,00m 2 . FI=200/(6x200)=0,1667 (1/6) A conta total do condomínio, ou qualquer outra, é então multiplicada pela fração ideal para determinar o valor pago pelo proprietário (sócio). Valor ao proprietário = Valor Total da conta x FI Valor ao proprietário = R$ 2.400 x 0,1667 = R$ 400,08 CONDOMÍNIO COM...

I- CONDOMÍNIOS - DEFESA PELO RATEIO POR FRAÇÃO IDEAL

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https://hugomnbr.negocio.site/ Do Código Civil... CAPÍTULO VII Do Condomínio Edilício Seção I Disposições Gerais Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. ... Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: ... II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns De < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm >  _______________________________________________________________________________________ A fração ideal   é relativo ao quanto o proprietário é dono do condomínio, da propriedade comum (solo, circulação, Área de Laser). Essa fração é determinada pela relação entre o valor construído da unidade autônoma (loja/Apartamento) e o total d...

DESEMPENHO - Manutenção, Reforma e Retrofit

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https://hugomnbr.negocio.site/ quinta-feira, 2 de agosto de 2018 08:09 O DESEMPENHO é a capacidade de algo, alguém ou um sistema; cumprir suas funções (Estéticas, de Segurança, Ergonômicas, de Produção,...) até o cumprimento de sua vida útil onde, ao longo dela o Desempenho vai gradativa e naturalmente decaindo até tornar-se obsoleto. Para melhor aproveitamento do desempenho é necessário: MANUTENÇÃO: Ações que visam a estabilidade do sistema. Combustível, engraxamento, condições de ventilação adequadas, limpeza,... . A incorreta utilização de produtos e técnicas, ou a não realização da manutenção diminui a vida de utilização ou antecipa a necessidade de reforma. O plano de manutenção deve contemplar a minimização de custos, levando em conta a diminuição de bloqueios na função analisada e em sua vizinhança, para a continuidade e operação do sistema. A garantia do produto está atrelada à sua manutenção, depois dela vencida, a manutenção faz com qu...

LAUDO DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO

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https://hugomnbr.negocio.site/ LAUDO DE ENTREGA - Elaborado a partir de vistorias técnicas, com o objetivo de verificação do atendimento aos serviços; totais ou parciais. São nele comparadas a situações apresentadas com contrato, prazos, projetos e normas pertinentes. DE RECEBIMENTO - Laudo onde é demonstrado se as condições físicas, o funcionamento e sua conformidade estão em acordo com o memorial descritivo, projeto, e demais documentos. Modalidades de Contratação: Vistoria para Áreas Comuns. Vistoria para Unidades Autônomas. Vistorias de lojas. Vistoria de Casas. A Vistoria de Entrega é realizada durante a execução ou ao final do serviço do construtor, podendo ser contratada pelo incorporador ou por quem esteja contratando a obra, é um serviço de fiscalização dos serviços feitos ou em andamento. Já a Vistoria de Recebimento é contratada por quem está ocupando de imediato o empreendimento, novo ou pós-reforma: seja casa, apartamento, lojas...

CONTRATO VIA WHATSAPP

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https://www.facebook.com/Hugomnbr/ https://hugomnbr.negocio.site/ hugomnbr@hotmail.com 31 9 8405-2755      9 9767-0817 CONTRATO é a exteriorização de um acordo de vontades lícitas, comprometendo uma ou mais partes deste contrato à sua execução por meios das obrigações nele constantes. Claro que o contrato assinado fisicamente possui maior segurança jurídica há um contrato via whatsapp. Mas o segundo traz mais formalidade que um contrato verbal e pode servir bem a pequenos valores ou mesmo, ter validade até que o contrato seja assinado fisicamente. Abaixo é apresentado os elementos para existência do negócio que é formalizado através de um contrato qualquer. Recorte de tela efetuado: 25/06/2018 09:31 CASASSANTA, Eduardo Monteiro de Castro.  O contrato sob o prisma da existência, da validade e da eficácia . Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 09 dez. 2013. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46139...