III- RATEIO DE DESPESAS - QUOTAS
https://hugomnbr.negocio.site/ [SUBCONDOMÍNIOS] [GRUPO DE DESPESAS] [RATEIO] O código civil coloca: ____________________________ CAPíTULO III Das Despesas do Condomínio Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. § 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade. De < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4591.htm > _______________________________________ A convenção é que determina a participação do condômino na despesa, o uso da fração ideal direciona a cobrança pelo patrimônio. É possível um subcondomínio possuir cnpj como filial do condomínio, mas sem a necessidade de entrar neste mérito, a cobrança pode ser realizada em função do uso e circulação a disposição dos seus condôminos. A individualização identificada das despesas para cada mor...