III- RATEIO DE DESPESAS - QUOTAS


[SUBCONDOMÍNIOS]
[GRUPO DE DESPESAS]
[RATEIO]

O código civil coloca:
____________________________
CAPíTULO III
Das Despesas do Condomínio
Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.

De <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4591.htm>
_______________________________________

A convenção é que determina a participação do condômino na despesa,  o uso da fração ideal direciona a cobrança pelo patrimônio.

É possível um subcondomínio possuir cnpj como filial do condomínio, mas sem a necessidade de entrar neste mérito, a cobrança pode ser realizada em função do uso e circulação a disposição dos seus condôminos.

A individualização identificada das despesas para cada morador da unidade (apartamento ou loja) seria o justo, todavia como isso não é possível para as despesas comuns, a setorização em subcondomínios ou agrupamento de despesas, permite melhor aproximação da relação entre usuário e despesa.

É bom lembrar, que existem despesas que são gerais, de todo o condomínio e que recairão sobre a fração ideal e despesas que serão pertinentes a apenas um conjunto de unidades. 

O objetivo do exemplo abaixo é determinar a quota de responsabilidade de uma despesa para uma unidade de um subcondomínio qualquer.

Considere um condomínio formado por duas torres, possuem portarias e áreas de circulação independentes e dividem uma área de lazer. Ao nível da rua existe uma galeria com lojas de diversos tamanhos.

O condomínio poderia ser dividido em:
  • Subcondomínio A: Torre 1.
  • Subcondomínio B: Comercial.
  • Subcondomínio C: Torre 2.


A forma de cálculo da fração ideal já contempla o custo na diferença dos padrões construtivos. Assim, despesas que são comuns a todos os condomínios devem ser rateadas nesta proporção.

Para as despesas comuns a apenas um subcondomínio, pode-se desenvolver o raciocínio análogo ao da Fração Ideal (proporcional à área equivalente), para o cálculo da quota de responsabilidade do proprietário em subcondomínio.



As despesas que puderem ser relacionadas exclusivamente ao subcondomínio são relacionadas a esse novo rateio.

Uma conta de R$ 1.000,00
Loja 01 a 04 = R$ 156,70 (0,1567x1.000,00) 
Loja 05          = R$ 373,30

________________________________________________________________________________________

Poderá ainda haver despesas comuns a apenas alguns subcondomínios (área de laser compartilhada, portarias). Para essas, a quota total de cada para cada subcondomínio será:


Ficam definidas assim as quota referentes ao Condomínio Geral e a quota referente às despesas do Subcondomínio.ou ao grupo de despesas.

As despesas são melhor representadas na convenção

Embora as quotas apresentadas derivam da fração ideal, essas devem estar discriminadas na Convenção do Condomínio.

Quando o código civil expõe  "§ 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade." ele faz referência a algo de livre e fácil acesso ao proprietário.

 I- DEFESA PELO RATEIO COM FRAÇÃO IDEAL.
II- CÁLCULO DA FRAÇÃO IDEAL

Comentários