LAUDO DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO

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LAUDO DE ENTREGA - Elaborado a partir de vistorias técnicas, com o objetivo de verificação do atendimento aos serviços; totais ou parciais. São nele comparadas a situações apresentadas com contrato, prazos, projetos e normas pertinentes.

DE RECEBIMENTO - Laudo onde é demonstrado se as condições físicas, o funcionamento e sua conformidade estão em acordo com o memorial descritivo, projeto, e demais documentos.

Modalidades de Contratação:
  1. Vistoria para Áreas Comuns.
  2. Vistoria para Unidades Autônomas.
  1. Vistorias de lojas.
  2. Vistoria de Casas.


A Vistoria de Entrega é realizada durante a execução ou ao final do serviço do construtor, podendo ser contratada pelo incorporador ou por quem esteja contratando a obra, é um serviço de fiscalização dos serviços feitos ou em andamento.

Já a Vistoria de Recebimento é contratada por quem está ocupando de imediato o empreendimento, novo ou pós-reforma: seja casa, apartamento, lojas. O laudo de recebimento é o que evidencia o checape final, mostrando as condições para que o morador, o condomínio ou varejista aceite ou não o imóvel para a sua entrada.

A grosso modo, pode-se falar que a Vistoria de Entrega é realizada quando o negócio está sendo realizado com o construtor;  já a Vistoria de Entrega, o negócio é realizado com o incorporador.

Dessa maneira, o incorporador pode contratar a Vistoria de Entrega para verificar as condições da construção parciais e totais e o comprador da casa contrata a Vistoria de Recebimento para a sua ocupação.

Tanto para o construtor, quanto para o incorporador; os "feedbacks" apresentados pelos laudos serviram de apontamentos e localizações das desconformidades da construção/reforma,  possibilitando correções de formas direcionadas.


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