LAUDO DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
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LAUDO DE ENTREGA - Elaborado a partir de vistorias técnicas, com o objetivo de verificação do
atendimento aos serviços; totais ou parciais. São nele comparadas a situações
apresentadas com contrato, prazos, projetos e normas pertinentes.
DE RECEBIMENTO -
Laudo onde é demonstrado se as condições físicas, o funcionamento e sua
conformidade estão em acordo com o memorial descritivo, projeto, e demais
documentos.
Modalidades de
Contratação:
- Vistoria para Áreas Comuns.
- Vistoria para Unidades Autônomas.
- Vistorias de lojas.
- Vistoria de Casas.
A Vistoria de
Entrega é realizada durante a execução ou ao final do serviço do construtor,
podendo ser contratada pelo incorporador ou por quem esteja contratando a obra,
é um serviço de fiscalização dos serviços feitos ou em andamento.
Já a Vistoria de
Recebimento é contratada por quem está ocupando de imediato o empreendimento,
novo ou pós-reforma: seja casa, apartamento, lojas. O laudo de recebimento é o
que evidencia o checape final, mostrando as condições para que o morador, o
condomínio ou varejista aceite ou não o imóvel para a sua entrada.
A grosso modo,
pode-se falar que a Vistoria de Entrega é realizada quando o negócio está sendo
realizado com o construtor; já a
Vistoria de Entrega, o negócio é realizado com o incorporador.
Dessa maneira, o
incorporador pode contratar a Vistoria de Entrega para verificar as condições
da construção parciais e totais e o comprador da casa contrata a Vistoria de
Recebimento para a sua ocupação.
Tanto para o
construtor, quanto para o incorporador; os "feedbacks"
apresentados pelos laudos serviram de apontamentos e localizações das
desconformidades da construção/reforma,
possibilitando correções de formas direcionadas.

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