II- CÁLCULO DA FRAÇÃO IDEAL


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[Fração Ideal]
[Condomínio Simples]
[Condomínio Complexo]
[Subcondomínio]
[Alteração da Fração Ideal]



A fração Ideal - Proporcionalidade no Rateio das Contas Referente ao Patrimônio.

O cálculo da fração.

FI= Área Equivalente da Unidade (Apartamento ou Loja)
       Somatórios das Áreas Equivalentes


CONDOMÍNIO SIMPLES

Quando as áreas das unidades são iguais e o padrão de acabamento entre eles é aproximadamente o mesmo, suas frações são iguais. Abaixo o cálculo da fração ideal para  um apartamento de um condomínio com 6 apartamentos iguais e área de 200,00m2.

FI=200/(6x200)=0,1667 (1/6)

A conta total do condomínio, ou qualquer outra, é então multiplicada pela fração ideal para determinar o valor pago pelo proprietário (sócio).

Valor ao proprietário = Valor Total da conta x FI
Valor ao proprietário = R$ 2.400 x 0,1667 = R$ 400,08


CONDOMÍNIO COMPLEXO

São Condomínios que apresentam frações ideais  diferentes entre seus apartamentos e/ou lojas. Isso acontece por várias diferenças:

  • Diferença das áreas dos apartamentos (coberturas, diferença de número de quartos, dimensões).
  • Número de vagas na garagem privativa do proprietário.
  • Presença x ausência de varandas.
  • Áreas exclusivas e acessórias fora do perímetro do apartamento ou loja. (Depósitos, Terrenos).
  • Vaga em garagem. Ela pode ............  
  • Cobertura.
  • Padrão e Funcionalidade (presença de lojas e galerias).


A área equivalente de um imóvel é definida como sendo a área que este possuiria se fosse construído com as mesmas características do imóvel padrão do edifício, mesmo custo. Abaixo são apresentados alguns valores de referência. A adoção desses, contudo, goza de certa discricionariedade a depender de quem o utiliza e da "infra" do que é avaliado.

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5.7.2.1.3 O coeficiente para cálculo da equivalência de área é o resultado da divisão do custo unitário dessa área dividido pelo último custo unitário básico de mesmo padrão divulgado. 

5.7.3 Coeficientes Médios 
Na falta destas demonstrações, podem ser utilizados os seguintes coeficientes médios que foram utilizados no cálculo de equivalência de áreas dos projetos-padrão: 
a) garagem (subsolo): 0,50 a 0,75; 
b) área privativa (unidade autônoma padrão): 1,00; 
c) área privativa (salas com acabamento): 1,00; 
d) área privativa (salas sem acabamento): 0,75 a 0,90; 
e) área de loja sem acabamento: 0,40 a 0,60; 
f) varandas: 0,75 a 1,00; 
g) terraços ou áreas descobertas sobre lajes: 0,30 a 0,60; 
h) estacionamento sobre terreno: 0,05 a 0,10; 
i) área de projeção do terreno sem benfeitoria: 0,00; 
j) área de serviço – residência unifamiliar padrão baixo (aberta): 0,50; 
k) barrilete: 0,50 a 0,75; 
l) caixa d’água: 0,50 a 0,75; 
m) casa de máquinas: 0,50 a 0,75; e 
n) piscinas: 0,50 a 0,75. 
o) quintais, calçadas, jardins etc.: 0,10 a 0,30. 
NOTA A título de exemplo de cálculo, considera-se: Se para uma determinada área real coberta, de 60 metros quadrados, estima-se que, em virtude de sensível melhora no padrão de acabamento, o custo unitário efetivo é cerca de 50% maior que o custo unitário básico adotado para as áreas cobertas-padrão do edifício considerado, a área equivalente (Se) corresponde a: Se = 60 x 1,50 = 90 m2

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A área privativa do proprietário considera as áreas das paredes:
  • Totais: quando divisam com as fachadas (frontais e laterais) e áreas de uso comum (halls, corredores, escadas, pátios).
  • Parciais: -na divisa (meia parede) quando vizinha a outra área privativa.


Apresenta-se abaixo uma situação hipotética para determinação da área equivalente construída para uso na fração ideal.

Imagine um condomínio composto novamente por 6 apartamentos, desta vez, o proprietário do último andar é o construtor do prédio. Além de possuir a cobertura, ele tem 3 vagas (uma a mais que o apartamento tipo) e uma área privativa no terreno.  O terraço é composto por uma área coberta de mesmo padrão de acabamento do prédio e uma área descoberta.

Apartamento Tipo
Área: 100m2
Vaga na Garagem: 2 x 10m2.

Cobertura
Terraço Descoberto: 40m2
Terraço Coberto: 80m2
Apartamento (andar inferior à cobertura):100m2
Vaga na garagem: 3x10m2.
Área Privativa no Terreno: 50m2.

Área Equivalente do Terraço Descoberto:
40 x 0,5 =20m2. Isso quer dizer que os 40 m2 de terraço equivalem a 20m2 ao padrão.

ÁREA TOTAL EQUIVALENTE DA COBERTURA.
40x0,5 + 80x1 + 100x1 + 3x(10x0,7) + 50x0,3 = 236m2

ÁREA TOTAL EQUIVALENTE DO APARTAMENTO TIPO:
100x1 + 2x(10x0,7) = 114m2 (as vagas na garagem sofrem uma redução por possuírem infra inferior ao padrão.

Foi realizado uma homogeneização, o mesmo custo de construção por m2 para os 236m2 da cobertura é o custo por m2 dos outros 5 apartamentos tipo de área equivalente a 114m2 cada.

ÁREA TOTAL EQUIVALENTE
236 + 5x114 = 806m2

FRAÇÃO IDEAL DOS APARTAMENTOS TIPO.
114/806=0,1414

FRAÇÃO IDEAL DA COBERTURA
236/806=0,2928

SOMA DAS FRAÇÕES
5x0,1414 + 0,2928=0,9998 (1)

Observe que se fosse tomado área total real da cobertura ela teria 40+80+100+3x10+50=300 .
Ou seja; 300m2 de área real da cobertura equivalem  a 236m2 de área da construção padrão.
A fração é 236 de 806 (total) ou 236/806=0,2928

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A fração ideal de cada unidade permanece e tem utilidade no rateio das despesas gerais do condomínio. Como quotas devem ser utilizadas sempre que possível na discriminação de despesas de determinado grupo. 

Quando o código civil sugeri a despesa pela fração ideal, ele o faz considerando o patrimônio.


ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL
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68 - As frações ideais no condomínio edilício podem sofrer modificação? Como?
A alteração das frações ideais é juridicamente possível, mas depende da aprovação da totalidade dos votos do condomínio, por afetar o direito de propriedade. Aliás, não há condomínio edilício sem fração ideal. Enquanto a divisão física do condomínio se dá pelas diferentes áreas comuns e privativas, sua divisão econômica é revelada pela fração ideal.
A propósito, diz o art. 1.331, § 3°, do novo Código Civil, com redação dada pela Lei n° 10.931/04: "A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio".
Além do consenso unânime, se faz necessário recalcular todas as frações ideais e, de conseguinte, alterar toda documentação imobiliária pertinente (Instituição, Especificação e Convenção do Condomínio, bem como as matrículas de cada uma das unidades autônomas), o que demonstra que a proposta, além de trabalhosa, é de custo considerável.


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I- CONDOMÍNIOS - DEFESA PELO RATEIO POR FRAÇÃO IDEAL
III- RATEIO DE DESPESAS - QUOTAS

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